- Gilmar Mendes Ri!
E em mais uma decisão teratológica, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário, guardião da Constituição e responsável, em última instância, em dizer o “direito”, entendeu que a profissão de jornalista independe de diploma, haja vista tratar-se de mera atividade intelectual. O presidente do órgão, Gilmar Mendes, chega a comparar um jornalista a um chefe de cozinha que, sem desmerecer a profissão deste último, em nada se assemelha aos profissionais do que já foi intitulado de 4º Poder.
Provavelmente, na cabeça desses “preclaros” ministros, para ser jornalista é desnecessária uma faculdade, ter conhecimento técnico, na verdade, os que atualmente ocupam uma cadeira universitária devem estar brincando de fazer jornalismo, já que um curso superior tornou-se supérfluo tendo em vista que, para ser jornalista, basta pensar, logo, até uma criança, que dispõe de intelecto, pode ser jornalista, assim, brevemente, veremos profissionais competentes que aprenderam sua profissão na teoria e na prática, serem substituídos por técnicos e pessoas despreparadas que não tem a mínima capacidade de elaborar um texto jornalístico, se posicionar diante de uma câmera ou fazer uma locução em uma rádio.
Não sou jornalista, mas entendo a necessidade de uma formação adequada para qualquer tipo de atividade que se pretenda desenvolver, logo, tal decisão é apenas uma forma de pressionar os profissionais e de arrochar salários.
Decepciona-me e me causa vergonha que aqueles que deveriam ter a imparcialidade e o discernimento para não se deixar levar pela manobra daqueles que temem uma impressa séria e comprometida com a verdade tenham decidido dessa forma. Parafraseando um anônimo que comentou acerca do tema no site do Estado de São Paulo: “Seguindo a mesma premissa observada por nosso Egrégio Supremo Tribunal Federal, sou advogado e sinto-me ameaçado, pois o mesmo direito constitucionalmente garantido à informação e à liberdade de expressão é previsto, também, ao acesso à justiça e ao direito à ampla defesa. OS SENHORES NÃO ACHAM QUE TAL DECISÃO ABRE UM PRECEDENTE PERIGOSO ?”. É a justiça referendando a falta de qualificação.